domingo, 18 de outubro de 2009

Atenção ao horário de verão !

O horário de verão deste ano começou a zero hora do dia 18 de outubro. Os relógios deverão ser adiantados uma hora. A medida ficará em vigor até a 0h do dia 21 de fevereiro de 2010.

A mudança afetará os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

Desde o ano passado, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu datas fixas para o início e término do horário de verão no país. Antes, anualmente, era publicado um decreto para definir o período da mudança.

De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o próximo domingo.

Leia o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008

Institui a hora de verão em parte do território nacional



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão




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