
PORTARIA SMED Nº 230/2009
Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art.1º – O Calendário Escolar de 2010 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.
Art.2º – O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200(duzentos) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º – A carga horária anual é de, no mínimo, 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
§ 2º – O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos dos Ensinos Fundamental e Médio deve observar as disposições da Resolução do CME/BH nº 001/03 e o teor da Proposta Pedagógica aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º – Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar: 1° de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 02 de fevereiro;
III - Término do ano letivo: até 15 de dezembro;
IV - Término do ano escolar: até 17 de dezembro;
V- Férias escolares de 04 a 31 de janeiro e 26, 27, 28, 29 e 30 de julho;
VI- Recessos escolares comuns: 15 e 17 de fevereiro, 1° de abril, 04 de junho, 6 de setembro, 11, 13, 14 e 15 de outubro e 1° de novembro, podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VII- Feriados: conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM;
VIII - 2 (duas) Assembléias Escolares Ordinárias serão consideradas dias letivos;
IX - 4 (quatro) sábados letivos, no máximo;
X- 4 (quatro) dias escolares, no mínimo, para: planejamento, avaliação e formação, sendo um deles, no dia 20 ou 27 de novembro, para discussão e avaliação da gestão, com base no Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico aprovado na eleição para o triênio 2009/2011.
Art.4º – Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar – GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 30 de novembro de 2009.
§ 1º – Qualquer alteração, depois do Calendário Escolar aprovado, deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2º – A alteração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação
3 comentários:
adoro estudar no paulão!
tb gosto mas axo q e melhor - dias de aulas e + ferias
bjo pro zidane
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