As escolas municipais de Belo Horizonte estão realizando as eleições para os Colegiados Escolares. Cada escola tem o prazo de até 60 dias, a partir do início do mandato dos diretores e vices, para eleger o seu colegiado.
"O Colegiado Escolar tem a função de compartilhar responsabilidades; de garantir que ninguém decida sozinho aquilo que é tarefa de todos. A direção, os representantes dos alunos, dos funcionários, das famílias e da comunidade decidem juntos o que é melhor para a escola", explica o professor Antônio Rodrigues de Souza, do Programa Família-Escola.
O Colegiado é composto por, no mínimo, 11 membros e, no máximo, 21. Deve conter a representação de todos os segmentos da comunidade escolar: trabalhadores em Educação; estudantes com idade igual ou superior a 12 anos; pais, mães ou responsável legal pelo aluno e também representantes de grupos comunitários. " "O Colegiado Escolar é um lugar onde todos tem voz e vez, e, assim, aprendem, discutem e assumem compromissos", acrescenta Rodrigues.
Para eleger os membros do Colegiado Escolar, é necessário que a direção de cada escola convoque uma Assembléia específica para esse fim. O funcionamento do Colegiado é regulamentado pela resolução 001/2005, que pode ser acessado no portal da Prefeitura: www.pbh.gov.br/educacao ou na intranet da Educação http://intranet.educacao.pbh
Mais informações pelo serviço Alô, Educação! - 3277-8646
Competências do Colegiado Escolar - aprovar, em assembléia escolar, o projeto político pedagógico da escola; - acompanhar e avaliar a implementação do projeto político pedagógico da escola; - deliberar sobre as prioridades, acompanhar e aprovar bimestralmente a aplicação de recursos da caixa escolar, obedecidos os dispositivos legais pertinentes; - prestar contas da execução de suas competências à assembléia escolar; - elaborar seu estatuto e submetê-lo à apreciação da assembléia escolar; - divulgar suas ações para os demais integrantes da comunidade escolar; - decidir em grau de recurso sobre questões de interesse da comunidade escolar; - decidir sobre as normas de conduta, procedimentos e processos educativos, observada a legislação em vigor e respeitados os âmbitos de sua competência; - deliberar, com base na Portaria da SMED, sobre a elaboração do calendário escolar e submetê-lo à apreciação da assembléia escolar e do órgão competente do Sistema Municipal de Ensino. Publicado em 10/02/2009 18:06:40 - Portal da PBH |
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